Mercado e Setor
Prática do rebate por operadoras de auxílio-alimentação passará a ser ilegal
O Congresso aprovou na noite de quarta-feira (3/8) a Medida Provisória 1108/22 que institui mudanças no pagamennto do auxílio-alimentação aos trabalhadores. A MP passou sem a emenda que previa a possibilidade do pagamento do benefício em dinheiro. Após polêmica com o setor de bares e restaurantes, o relator da medida na Câmara, o deputado Paulinho da Força (Solidariaedade-SP), recuou da proposta.
Os parlamentares, no entanto, mantiveram a proibição da prática do chamado rebate pelas operadoras de benefícios junto às empresas. O rebate é um desconto que as operadoras oferecem às empresas sob o valor total do contrato para fornecimento do auxílio-alimentação aos colaboradores.
Para absorver esse desconto, as operadoras praticam tarifas de operação mais altas, as quais são cobradas dos restaurantes e supermercados. Segundo críticos, isso acaba limitando o número de estabelecimentos que conseguem absorver o custo e aceitar vale-alimentação.
Além disso, a prática, na avaliação do govero, também força os preços das refeições e alimentos para cima. Isso porque o desconto às grandes empresas seria, ao fim, transferido aos trabalhadores. A partir da sanção da nova lei - o que deve ocorrer nos próximos dias -, essa prática passará a ser considerada ilegal.
Segundo o deputado Paulinho da Força, a medida busca reparar prejuízos que o setor de refeição fora do lar teve durante o período de isolamento da pandemia, especialmente os negócios menores.
“ Os prejuízos que o setor teve de suportar tornou impossível a convivência com uma situação já antiga, decorrente de sua posição mais frágil na cadeia de operações do benefício do auxílio-alimentação”, disse.
Outra mudança aprovada na quarta-feira pelos parlamentares é em relação a portabilidade do auxílio-alimentação. A medida prevê que o trabalhador possa solicitar a mudança de operadora do benefício, da mesma forma como é possível escolher o banco para pagamento do salário.
A proposta ainda prevê a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio que o trabalhador não tenha utilizado ao fim de 60 dias. Esse ponto foi incluindo na MP pelo relator na Câmara como forma de copensar a retirada da emenda que previa a possibilidade do pagamento do benefício em dinheiro.
Embora tenha passado nas duas Casas legislativas, a expectativa é de que o Planalto acabe vetando essa mudança. De acordo com lideranças do governo, a análise é de que o saque em dinheiro do saldo do auxílio-alimentação seria, ao fim, ilegal. Uma vez que abre a possibilidade do uso desse valor para outras finalidades que não a compra de alimentos e refeições.