Mercado e Setor
Empresários devem acionar a justiça por perdas decorrentes da pandemia
É inegável que o Brasil falhou no combate à
Covid-19 por conta de inúmeras decisões e choques entre o Governo Federal e
administrações estaduais e municipais. Fevereiro fechou com o triste número de
250 mil óbitos causados pela doença em todo o País.
Covid-19 por conta de inúmeras decisões e choques entre o Governo Federal e
administrações estaduais e municipais. Fevereiro fechou com o triste número de
250 mil óbitos causados pela doença em todo o País.
Levantamento feito pela Boa Vista Serviços,
empresa responsável pela análise de crédito principalmente no comércio e
serviços, apontou que em 2020 os pedidos de falências de empresas brasileiras
tiveram alta de 12,7%. As pequenas e microempresas são maioria no levantamento,
com cerca de 85% do total de fechamentos.
empresa responsável pela análise de crédito principalmente no comércio e
serviços, apontou que em 2020 os pedidos de falências de empresas brasileiras
tiveram alta de 12,7%. As pequenas e microempresas são maioria no levantamento,
com cerca de 85% do total de fechamentos.
Enquanto alguns estados endureceram as medidas
para evitar o avanço da pandemia, São Paulo adotou uma ação denominada “Toque
de Restrição”. Segundo o governador João Dória, a medida “tem caráter educativo
para que a população respeite as restrições que já estavam em vigor no Plano
São Paulo, que regula a quarentena no estado”.
para evitar o avanço da pandemia, São Paulo adotou uma ação denominada “Toque
de Restrição”. Segundo o governador João Dória, a medida “tem caráter educativo
para que a população respeite as restrições que já estavam em vigor no Plano
São Paulo, que regula a quarentena no estado”.
As empresas que descumprirem o toque de restrição podem ser multadas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Os estabelecimentos também podem receber autuações com base no Código Sanitário, que prevê multa de até R$ 290 mil.
Existem previsões legais que garantem ao empresário cobrar e pedir ressarcimento dos prejuízos causados pelos responsáveis, não só pela ação de mandar fechar, mas também pela omissão do poder público em não tomar as devidas precauções antecipadamente, como antecipação de compra de vacinas, não tomar medidas adequadas de prevenção — neste caso, relativas ao Governo Federal — bem como criar outros artifícios como fechamento de aeroportos, adotados por países como Austrália e Israel que tiveram número reduzido de casos e óbitos.
O comércio legal não pode pagar pelas ações erradas de atividades irregulares, como festas clandestinas e desobediência por parte de uma minoria.
Eu, particularmente, não sou a favor de bares abertos, porque, nos restaurantes, as pessoas mantêm uma distância social nas mesas, fazem sua refeição e vão embora. Já quem vai para um bar, tem um propósito um pouco mais alongado em que o objetivo principal é socializar, aumentando a possibilidade de propagação da doença.
Essa instabilidade cria duas situações que são
extremamente nocivas à empresa. Com o fechamento dos estabelecimentos, as
pessoas acabam não frequentando comércios, lojas, shoppings e,
consequentemente, não compram, criando uma instabilidade não só na questão
comercial, mas também na gestão do negócio, porque o empresário não sabe se ele
vai ter dinheiro no mês seguinte para pagar as suas contas, os salários dos
funcionários, aluguel e tudo mais.
extremamente nocivas à empresa. Com o fechamento dos estabelecimentos, as
pessoas acabam não frequentando comércios, lojas, shoppings e,
consequentemente, não compram, criando uma instabilidade não só na questão
comercial, mas também na gestão do negócio, porque o empresário não sabe se ele
vai ter dinheiro no mês seguinte para pagar as suas contas, os salários dos
funcionários, aluguel e tudo mais.
Essa abertura e fechamento constante da economia
local provocam uma redução considerável no número de clientes, causando um
impacto no faturamento da empresa, mas as contas continuam chegando. Dessa
forma, o empresário fica “entre a cruz e a espada”: ou ele demite os
funcionários, paga todas as multas rescisórias e tem um grande prejuízo, ou
mantém os colaboradores pagando os salários sem eles trabalharem, sem vendas e
sem movimentação financeira dentro do negócio.
local provocam uma redução considerável no número de clientes, causando um
impacto no faturamento da empresa, mas as contas continuam chegando. Dessa
forma, o empresário fica “entre a cruz e a espada”: ou ele demite os
funcionários, paga todas as multas rescisórias e tem um grande prejuízo, ou
mantém os colaboradores pagando os salários sem eles trabalharem, sem vendas e
sem movimentação financeira dentro do negócio.
É diante desse quadro de inúmeras dificuldades
que os empreendedores têm direito sim ao ressarcimento de prejuízos causados
pelo poder público.
que os empreendedores têm direito sim ao ressarcimento de prejuízos causados
pelo poder público.
*Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito Internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB Santos.