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Pelo texto, as plataformas serão obrigadas a divulgar o alvará e licenças sanitárias dos operadores cadastrados.

Mercado e Setor

Projeto quer obrigar aplicativos de delivery a exigirem alvará e licença sanitária de operadores

Guilherme Grandi
20/07/2020 12:38
Os aplicativos de delivery de comida que operam em Curitiba podem ser obrigados a pedir e divulgar nas plataformas as licenças sanitárias e alvarás de funcionamento das operações cadastradas. É o que estabelece um projeto de lei do vereador Tito Zeglin (PDT) que está em tramitação na Câmara Municipal desde meados de junho.
Na justificativa do projeto, o vereador afirma que o avanço da pandemia da Covid-19 levou muitas pessoas a recorrerem aos aplicativos para manter os negócios, mas com muitos deles operando na informalidade sem alvará de funcionamento ou as devidas licenças sanitárias para a manipulação e venda de alimentos. E, segundo o vereador, isso tem ocorrido com a anuência das plataformas.
De acordo com Tito Zeglin, já há notícia de pessoas que tiveram problemas com o recebimento de alimentos impróprios para o consumo, causando prejuízo financeiro e graves males à saúde. Para ele, o objetivo é fazer com que a pessoa que recebe o pedido tenha a segurança de que o alimento foi preparado em um local adequado, com os alvarás, licenças e protocolos necessários das autoridades sanitárias.
“O objetivo não é dificultar o pequeno empresário ou trabalhador, mas queremos que quem se propõe a trabalhar com a produção de alimentos, que o faça em um local adequado sanitariamente para a manipulação deles”, diz.
O projeto de lei determina que os locais tenham obrigatoriamente o alvará de funcionamento ou autorização especial concedidos após a inspeção da vigilância sanitária e que estas informações sejam divulgadas pela plataforma no cadastro do estabelecimento e na embalagem entregue ao consumidor. E ainda dados como CNPJ, endereço, telefone e identificação do fornecedor direto dos alimentos.
Para Nelson Goulart Junior, presidente da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), as plataformas promovem uma concorrência desigual entre os pequenos operadores sem regulamentação e os restaurantes autorizados pelas autoridades sanitárias.
“Não há possibilidade de haver concorrência igual quando um respeita as regras sanitárias e outro não, quando um paga funcionários e outro não, quando um emite nota fiscal e outro não. Entendemos que são pessoas estão tentando sobreviver à essa pandemia, mas tem que seguir as regras, principalmente quando se trata de alimentação”, afirma.
O projeto de lei proposto por Tito Zeglin foi pedido pela Abrasel-PR e pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar).
Regras para cadastramento
As três maiores plataformas de delivery que operam no Brasil foram procuradas pelo Bom Gourmet Negócios para explicarem quais são os documentos exigidos para o cadastro de novos operadores. No entanto, em uma nota conjunta emitida através da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), o  iFood, Uber Eats e 99 Food apenas informaram que os “restaurantes parceiros devem estar em conformidade com todas as exigências legais, fiscais e sanitárias exigidas pelos termos de uso de cada plataforma” e que estão sujeitos à inspeção e fiscalização das autoridades competentes.
A entidade diz ainda que os estabelecimentos são descredenciados em definitivo das plataformas caso violem algum dos termos de uso, que os aplicativos atuam apenas como intermediadores entre os “estabelecimentos comerciais já existentes aos consumidores”, e que “se coloca à disposição para contribuir com a construção de uma regulamentação moderna e equilibrada”.
Um operador contatado pela reportagem em caráter de anonimato afirmou que uma das plataformas exigiu apenas o número de CNPJ ou MEI e nenhum alvará. Já outra plataforma exigiu um ponto físico de funcionamento. “Minha única obrigação é preparar a comida [em casa mesmo] e entregar para o entregador”, disse.
“Nós queremos ajudar essas pessoas, mas não podemos permitir que isso ocorra prejudicando toda a cadeia. A intenção do projeto é dar o mínimo de regulamentação e de segurança alimentar, nós inclusive fornecemos gratuitamente o curso de boas práticas de manipulação dos alimentos a esses empreendedores”, completa Nelson Goulart Junior.
A Abrasel-PR diz que não tem como fazer uma
estimativa de quantos operadores cadastrados nas plataformas operam sem
alvarás, já que as empresas não fornecem estes dados.
Tramitação
O projeto de lei 005.00092.2020 aguarda
instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Curitiba antes de ir
para a análise das comissões temáticas, entre elas a de Constituição e Justiça,
e então para a discussão em plenário. A tramitação deve seguir após a volta do
recesso parlamentar, no dia 3 de agosto.
Caso seja aprovada e sancionada pelo prefeito
Rafael Greca, a legislação ainda precisará ser regulamentada para a fiscalização
e a aplicação das sanções cabíveis.
Legislações semelhantes já estão em vigor em Salvador, desde 2019, e no Rio de Janeiro, Cuiabá e Florianópolis desde junho deste ano.

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