Bom Gourmet
Justiça vai definir direito de restaurantes à restituição de impostos pagos sobre gorjeta
A Abrasel-PR (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) obteve mais uma decisão favorável à ação, ajuizada em maio deste ano, que pede o reconhecimento do direito dos estabelecimentos não recolherem tributos federais sobre os valores de taxas de serviço, ou gorjetas. A entidade pede também a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos contados do ajuizamento da ação.
Foram cinco ações ajuizadas no estado, uma para cada região. Delas, apenas a de Curitiba ainda não tem sentença definida. Maringá, Ponta Grossa e Cascavel já haviam obtido sentenças favoráveis em primeira instância. A mais recente foi Londrina. O próximo passo é a tramitação no TRF-4 (segunda instância), cujo resultado deve sair no primeiro trimestre de 2024. Depois, a ação segue para o Superior Tribunal de Justiça (STJ, terceira instância), com expectativa de definição entre o final do ano que vem e início de 2025.
Segundo Guilherme Moro, advogado da Abrasel, ao ser definida em terceira instância, a decisão só vai contemplar estabelecimentos associados à seccional Paraná. "A decisão possibilita, inclusive, que bares e restaurantes que venham a se tornar associados futuramente, após a decisão final, também se beneficiem da decisão favorável, caso seja confirmada", explica.
Gorjeta: aspectos trabalhista e fiscal
Em conversa com empresários do setor no último encontro do ano da Abrasel, no início deste mês, Moro lembrou que dois aspectos principais incidem sobre a gorjeta: um deles é trabalhista. O artigo 457 da CLT regula a modalidade, e nesse cenário se discute se a gorjeta é salário do empregado. A Lei 13.419 de 2017 a define como não sendo receita própria dos empregadores, mas que é destinada aos trabalhadores e que deve ser distribuída “segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.
Já no aspecto fiscal, a discussão é se a taxa de serviço é receita da empresa, já que consta na nota fiscal, uma vez que o cliente paga a conta, o valor entra nos cofres da empresa. A Fazenda entende que se trata de receita, e que, portanto, precisa ser tributado. “O setor de alimentos entende que não”, informou.
Nas sentenças favoráveis, a Justiça entendeu que taxa de
serviço compulsória ou voluntária não constitui lucro ou faturamento e que não
entra no patrimônio da empresa, destaca Moro. O que dá aos restaurantes
associados à Abrasel o direito de não pagar Imposto de Renda, PIS, Cofins e contribuição
social sobre elas. Sejam eles optantes por lucro real, lucro presumido ou parte
do Simples Nacional.
serviço compulsória ou voluntária não constitui lucro ou faturamento e que não
entra no patrimônio da empresa, destaca Moro. O que dá aos restaurantes
associados à Abrasel o direito de não pagar Imposto de Renda, PIS, Cofins e contribuição
social sobre elas. Sejam eles optantes por lucro real, lucro presumido ou parte
do Simples Nacional.
Com isso, o juiz declarou que restaurantes associados da Abrasel têm o direito de recuperar todo o valor pago por tributação relativa a gorjetas nos últimos cinco anos. “Se confirmada a decisão, os restaurantes terão um crédito, poderão recuperar os valores pagos em dinheiro ou compensar com outros tributos federais”, detalha o advogado.
Já existem pareceres favoráveis tanto na primeira quanto nas segunda e terceira instâncias. O que oferece um horizonte de otimismo à associação. Decisão do STJ de abril deste ano, relembra Moro, reconhece que a taxa de serviço e a gorjeta não devem ser tributadas. “Não há garantias. É preciso esperar o processo da Abrasel, mas a perspectiva é boa”, projeta.
Veja também: