Gestão e Finanças
Prazo para aderir ao Relp, de débitos do Simples Nacional, é prorrogado até sexta (3)
Uma das principais demandas do setor de bares e restaurantes ao longo dos últimos seis meses, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) teve o prazo de adesão prorrogado até sexta (3).
A medida foi tomada pela Receita Federal por conta de uma instabilidade de sistema ocasionada pela coincidência com o prazo final de entrega do imposto de renda, marcado para esta terça (31).
O programa é voltado aos donos de micro e pequenas empresas (MPE) e microempreendedores individuais (MEI), que formam quase que a totalidade dos operadores, que podem quitar as dívidas com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia.
Quem aderir à iniciativa pode reduzir ou até mesmo liquidar multas, juros e encargos, além da possibilidade de parcelar as dívidas em até 15 anos.
Inadimplência
Segundo pesquisa recente da seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR), 38% dos empresários estão com parcelas do Simples em atraso, 86% deles têm receio de perderem o benefício e 42% pretendem aderir ao Relp.
Fernando Menuci, presidente da entidade, explica que a situação ainda não é confortável, apesar da volta dos clientes aos restaurantes.
"Estamos pressionados por dívidas com impostos e empréstimos feitos durante a pandemia", disse.
Além do atraso em parcelas do Simples Nacional, a pesquisa revelou ainda que 31% deles têm empréstimos em atraso, sem contar os recursos obtidos com o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Entre os que obtiveram esta linha de crédito, 16% estão com parcelas em atraso.
Segundo informações do Sebrae, mais de 197 mil empreendedores deram entrada no processo para renegociar suas dívidas com a União até segunda (30).
Duração do Relp
De acordo com informações do Sebrae, o Relp permite o parcelamento de débitos do Simples Nacional por até 180 meses, com desconto de multas e juros. A primeira parcela da guia vencerá em 3 de junho.
A data-limite para a inclusão no chamado “Refis do Simples” vale também para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.
A adesão ao Relp para débitos na Receita Federal deve ser feita pelo Portal e-Cac, ou Portal do Simples Nacional. Nos casos de débitos em Dívida Ativa, a negociação é via portal Regularize. Outras informações estão disponíveis em cartilhas do Sebrae.