Gestão e Finanças
Entidades de restaurantes divergem sobre demissão por justa causa de recusa da vacina
A reabertura dos bares, lanchonetes e restaurantes de todo o Brasil levantou a discussão sobre até onde os empresários podem ou não obrigar os funcionários a se vacinarem – ou demitirem aqueles que se recusarem a serem imunizados.
A polêmica começou quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou, em janeiro, um guia técnico com orientações a funcionários e empregadores sobre a vacinação contra a Covid-19. Entre elas está a possibilidade de demissão por justa causa do trabalhador que recusar a imunização mesmo sem nenhum impedimento de saúde.
Segundo o guia, a vacinação é uma ferramenta de
ação coletiva contra a pandemia, e que alegações de convicção religiosa, filosófica
ou política não são justificativas para recusar a vacina. Embora permita a
demissão por justa causa, o MPT afirma que os empregadores precisam explicar ao
colaborador a necessidade e os benefícios da imunização.
ação coletiva contra a pandemia, e que alegações de convicção religiosa, filosófica
ou política não são justificativas para recusar a vacina. Embora permita a
demissão por justa causa, o MPT afirma que os empregadores precisam explicar ao
colaborador a necessidade e os benefícios da imunização.
“A empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e a importância da vacinação coletiva, além de propiciar-lhe atendimento médico, com esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do imunizante”, diz o guia técnico.
Com base neste entendimento do MPT, já há casos confirmados de demissões no país pela recusa da vacinação, como a de uma auxiliar de limpeza de um hospital em São Paulo e de uma centena de trabalhadores do comércio do Maranhão.
Aproveite e escute esta reportagem no Boletim Bom Gourmet Negócios, na Capital FM:
Entidades apoiam
Pelo menos três entidades brasileiras do setor
já se pronunciaram a favor da demissão de funcionários que se recusam a tomar a
vacina contra a Covid-19, em cima do posicionamento do Ministério Público do
Trabalho.
já se pronunciaram a favor da demissão de funcionários que se recusam a tomar a
vacina contra a Covid-19, em cima do posicionamento do Ministério Público do
Trabalho.
Na última semana, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) publicou um comunicado em que considera “razoável” a demissão, mas sem aplicar a justa causa. Na nota, a entidade afirma que a recusa pela vacinação coloca toda a equipe do negócio em uma situação delicada.
“Nos bares e restaurantes, quando um funcionário ou um grupo de funcionários se recusa a ser imunizado, a equipe e a administração do negócio ficam em situação delicada, sob risco de uma eventual contaminação de outros trabalhadores, fornecedores e clientes, podendo até atingir a própria marca”, afirma.
Também contra a justa causa, o sindicato dos trabalhadores destas empresas – o Sinthoresp – afirma que as empresas têm o direito de demitir os funcionários desde que dentro do que determina a CLT, independente de se aplicar a vacina ou não.
“A empresa tem o poder potestativo de dispensar
o trabalhador a qualquer momento, assumindo assim todos os custos relativos ao
ato demissional. Porém, o Sinthoresp é terminantemente contra quaisquer atos
empresariais ou entendimentos estatais que consubstanciem na demissão por justa
causa de trabalhadores que se recusem a se vacinar”, diz.
o trabalhador a qualquer momento, assumindo assim todos os custos relativos ao
ato demissional. Porém, o Sinthoresp é terminantemente contra quaisquer atos
empresariais ou entendimentos estatais que consubstanciem na demissão por justa
causa de trabalhadores que se recusem a se vacinar”, diz.
Com justa causa
Por outro lado, o Sindicato de Restaurantes,
Bares e Similares de São Paulo (SindResBar-SP), afirma que a despedida por
justa causa pode ser uma punição necessária aos funcionários que se recusarem a
tomar a vacina contra a Covid-19.
Bares e Similares de São Paulo (SindResBar-SP), afirma que a despedida por
justa causa pode ser uma punição necessária aos funcionários que se recusarem a
tomar a vacina contra a Covid-19.
No texto, a entidade afirma que a sanção deve
ser precedida de uma conversa com o colaborador, explicando a importância da
vacinação e as consequências da recusa. Se, ainda assim, o trabalhador se
recusar, pode ser demitido ou colocado em trabalho remoto se a função permitir.
ser precedida de uma conversa com o colaborador, explicando a importância da
vacinação e as consequências da recusa. Se, ainda assim, o trabalhador se
recusar, pode ser demitido ou colocado em trabalho remoto se a função permitir.
“Pode caracterizar ato faltoso e possibilitar a aplicação de sanções previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou em estatuto de servidores, dependendo da natureza jurídica do vínculo de trabalho. E o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa”, esclarece a nota.
Apesar desse entendimento, o advogado especialista em direito do trabalho, Nasser Ahmad Allan, afirma que a demissão por recusa à vacina não caracteriza uma justa causa, mas sim apenas um motivo para o desligamento da empresa.
“É uma demissão motivada, neste caso. Mas, não necessariamente que conduza a uma justa causa, e sim se pauta em um motivo e que leva ao rompimento do contrato com o pagamento de indenização”, afirma.
De acordo com ele, para se caracterizar uma
justa causa, seria necessário verificar a insistência do empregado a não se
vacinar e uma relação direta de prejuízo entre a recusa e o ambiente de
trabalho. “A mera recusa não seria suficiente para levar à justa causa”, completa.
justa causa, seria necessário verificar a insistência do empregado a não se
vacinar e uma relação direta de prejuízo entre a recusa e o ambiente de
trabalho. “A mera recusa não seria suficiente para levar à justa causa”, completa.
“Pede para sair”
Já para Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), o funcionário que se recusa a tomar a vacina deve simplesmente pedir demissão do cargo em que atua. Para ele, este momento de retomada precisa ter a adesão de todos os trabalhadores.
Para ele, ao passo que o próprio poder público exonera
servidores que se recusam a se vacinar e abre essa possibilidade aos
empresários, se espera que seja tomada a mesma atitude.
servidores que se recusam a se vacinar e abre essa possibilidade aos
empresários, se espera que seja tomada a mesma atitude.
“Os próprios funcionários têm que dar esse exemplo. E quem não queira trabalhar na nossa categoria, tem outras atividades fora. Não queremos que ninguém trabalhe insatisfeito nos nossos estabelecimentos, queremos pessoas conscientes e com responsabilidade social”, conclui.