Gestão e Finanças
Convenção coletiva: empresário precisa acompanhar negociações para não ser pego de surpresa
As convenções coletivas de trabalho ditam as regras de jornada, pagamento dos funcionários e estipulam demais condições de trabalho acordadas entre dois ou mais sindicatos, representantes dos empresários e trabalhadores. Para não ser pego de surpresa, o empresário precisa de fato acompanhar as negociações de perto — para evitar que o acertado nas convenções gerem insatisfações que podem parar na justiça.
É o que aconteceu recentemente com donos de restaurantes de Curitiba, que viram uma convenção coletiva ser aprovada com questionamentos por parte dos empresários. Eles alegam não terem sido devidamente representados pelo sindicato patronal autorizado, o Sindiabrabar (Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba).
O advogado trabalhista Marcello Lombardi destaca a importância da participação dos empresários das discussões dos atos coletivos, mesmo que indiretamente. “Os empresários precisam buscar se informar e cobrar explicações das suas associações de classe, participando do dia a dia das tomadas de decisões e questionando o que não concordarem para não precisar judicializar questões como essas que estão acontecendo no Paraná”, diz.
Questionamentos como estes são causados principalmente pela baixa representatividade de alguns sindicatos, isto porque a legislação permite que apenas uma entidade represente toda a categoria, mesmo que ela não seja formada pela maioria.
“Toda a negociação é feita apenas através dos sindicatos autorizados pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Os representantes dos trabalhadores elaboram um conjunto de ideias e levam para os dos empresários, que negociam até chegar a um acordo. Se isso não acontecer, é a Justiça do Trabalho que vai decidir o dissídio com efeitos de convenção coletiva”, esclarece o advogado.
Por isso, é importante que os empresários acompanhem as negociações e cobrem de seus representantes as devidas explicações e orientações, mesmo que não sejam sindicalizados.
Olhar com atenção
Em Curitiba, parte da classe empresarial do segmento de bares e restaurantes não reconhece as decisões tomadas pelo Sindiabrabar. O sindicato patronal, formado em 2016, chegou a uma convenção coletiva com representantes dos trabalhadores que muda as regras anteriores — e dá benefícios fiscais somente aos empresários sindicalizados.
Para o advogado Maurício Piragibe, que representa os empresários associados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrasel-PR), isso configuraria uma espécie de venda casada.
“O Repis (Regime Especial de Piso Salarial) veio como uma manobra do sindicato patronal para angariar dinheiro, um subsídio para forçar uma sindicalização e ter um benefício no piso e em outras situações da convenção. O problema é que isso não é legal, pois obriga os empresários a contribuírem para o sindicato e terem uma convenção teoricamente mais leve”, explica.
Segundo o advogado, como o Sindiabrabar não é obrigado a informar o andamento das negociações a quem não é associado, a Abrasel-PR só ficou sabendo do teor da convenção ao final do processo.
Entre os pontos questionados pela Abrasel-PR estão a inclusão da taxa de contribuição sindical a partir de R$ 224,50 dependendo do capital social do restaurante, que foi suspensa pela reforma trabalhista de 2017; uma contribuição negocial de R$ 99 por semestre para cada empregado, relativa ao custeio de negociações coletivas, serviços e pesquisas; e a cláusula de Bem Estar Social, em que os empregadores pagam uma taxa mensal de R$ 20 para custear auxílios assistenciais aos funcionários e rescisões de licenças para as empresas.
“O que estamos colocando é que, a partir de agora, as nossas lutas serão para quem efetivamente participa da atividade sindical, ajudando a custear o sindicato. No entanto, as empresas são livres para negociar diretamente com o sindicato dos empregados através de acordos coletivos ao invés da convenção, mas daí sem os benefícios que o Sindiabrabar conseguiu”, esclarece Fabio Aguayo, presidente do Sindiabrabar-PR, que afirma representar 12,5 mil empresas de 37 atividades econômicas em Curitiba. Destas, 1,2 mil pagam mensalmente a contribuição ao sindicato.
É o que os 600 estabelecimentos associados à Abrasel-PR começaram a fazer logo depois que a convenção coletiva foi aprovada. Segundo Piragibe, pelo menos 60 bares e restaurantes já conseguiram negociar diretamente com seus funcionários. Além disso, a entidade denunciou o Sindiabrabar ao Ministério Público do Trabalho há cerca de 10 dias contra as regras do Repis e da cláusula do Bem Estar Social. A primeira audiência está marcada para o dia 5 de dezembro.
Legalidade
Na opinião do advogado trabalhista Marcello Lombardi, as condições impostas pelos sindicatos em convenção coletiva são legais e podem ser aplicadas. A convenção coletiva negociada pelos sindicatos de Curitiba estabelece um salário mínimo de R$ 1.355,20 com correção de 5,07% e anuênio de 2%. Nas condições sindicais, o mínimo cai para R$ 1.293 com correção de 1,5% e anuênio de 1,5%, além das taxas de adesão. No restante do país, estes índices variam de uma cidade para a outra dependendo das negociações.