Gestão e Finanças
Associações de restaurantes pedem revisão da liminar que envolve sindicatos na negociação com trabalhadores
A Associação Nacional de Restaurantes (ANR), a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a Associação Brasileira de Franchising (ABF) e o Instituto Foodservice Brasil (IFB) se uniram para pedir agilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) na apreciação da liminar que prevê a obrigatoriedade da participação de sindicatos nas negociações de redução de carga horária de funcionários do setor de bares, restaurantes e franquias.
O pedido é que para que o ministro Dias Toffoli se pronuncie, no máximo, até o próxima quarta (15).Os detalhes do documento enviado ao STF foram divulgados em um comunicado à imprensa assinado pelas entidades.
Na última segunda-feira (6), o ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que acordos individuais previstos na Media Provisória (MP) nº936/2020 passem, obrigatoriamente, pela intermediação do sindicatos, por meio de assembleias.
As associações, no entanto, consideram o procedimento inviável, uma vez que, devido à Covid-19, não seria possível convocar convenções coletivas presenciais. O grupo também veem risco em realizá-las em ambiente virtual, sob a alegação de que haverá dificuldade de comprovação da real identidade dos participantes.
O grupo reconhece que a Constituição Federal prevê a participação dos sindicatos na defesa dos interesses individuais e coletivos de cada categoria e nas negociações coletivas, mas alega, com base nos artigos 6º, 196 e 197, que aponta a saúde como direito fundamental e dever do estado adotar políticas sociais e econômicas que busquem a redução de risco de doenças.
Outro alerta feito pelas associações é que logo após a edição da MP 936, mais de sete mil acordos diretos entre empregadores e empregados foram firmados e submetidos ao Ministério da Economia para possibilitar o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores. No caso de uma eventual aprovação da liminar, tais acordos seriam considerados nulos.