Gestão e Finanças
Mesmo com justiça favorável, negociação individual do aluguel é melhor caminho para empresários
Os aluguéis dos pontos em que funcionam bares e restaurantes podem ser renegociados neste período de crise por conta do coronavírus -- até mesmo com uma ajuda da justiça. É o que explicam especialistas ouvidos pelo Bom Gourmet sobre uma das principais demandas dos empresários que tiveram de fechar seus estabelecimentos ou funcionar parcialmente por conta da queda no movimento de clientes.
Desde que começou o período das restrições de isolamento social, em meados de março, o setor de bares, restaurantes e similares vem tentando negociar os aluguéis com os proprietários -- sem sucesso. Fabio Aguayo, presidente do Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba (Sindiabrabar), conta que já teve várias reuniões com o Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR) para tentar uma negociação coletiva com as imobiliárias.
"Eles até orientaram as imobiliárias a tentarem uma redução dos aluguéis enquanto estamos neste período de pandemia, mas não é uma ordem e muitos proprietários continuam irredutíveis sem querer renegociar. Vamos à justiça se for preciso", explica.
Embora essa medida extrema esteja prevista em lei e seja alvo de discussão no Senado Federal, com um projeto para suspender qualquer ação de despejo até outubro, a advogada Daiana Mourão de Andrade, especialista em compliance contratual da Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados, esclarece que o melhor caminho é uma negociação individual dos contratos.
Para ela, sentar frente a frente com o proprietário ou a imobiliária e ser transparente sobre a situação das finanças pode surtir um efeito melhor do que já entrar na justiça.
"O judiciário já está inflado demais, e a situação pode demorar a ser decidida. Como estamos vivendo um período excepcional na história brasileira, com uma urgência sem precedentes jamais vistos, cada lado obrigatoriamente tem que ceder neste momento", analisa.
Ela recomenda que, neste período de finanças mais apertadas, a negociação seja com uma redução de 30% a 50% por pelo menos três meses. Daiana explica que mesmo locadores que tem no aluguel a única renda, eles também precisam ceder e apertar os cintos como todos os outros. "Antes receber metade do aluguel do que nada", considera.
Ganho de causa
No entanto, se os locadores sejam irredutíveis na negociação, como explicou o presidente do Sindiabrabar, a justiça pode ser acionada e tem dado ganho de causa aos empresários.
Fernando Knoerr, advogado da entidade, explica que já conseguiu 18 liminares de 20 processos de redução de valores. A negociação tem sido de baixar o preço a 1/3 do valor durante quatro meses, com recomposição ao longo de 18 meses sem juros e nem correção monetária.
"O dono do imóvel [tanto de rua como de shopping] fica sem ganhar o valor cheio durante quatro meses, mas depois vai ter a renda toda recomposta. Eles também têm que contribuir nesse momento", esclarece.
Por onde começar
A advogada Daiana Mourão de Andrade explica que se a justiça tiver de ser o caminho para conseguir uma redução dos aluguéis, o primeiro passo é procurar um advogado que tenha experiência nessa situação. O profissional irá analisar as contas, o quanto o faturamento foi afetado, para então poder entrar com uma ação no judiciário.
"Ele pedirá uma medida judicial urgente que atenda a necessidade, porque as situações estão mudando muito rapidamente. Ele vai comprovar que houve queda de renda por conta da pandemia, e os juízes estão cientes disso", analisa.
Ela conta que não existe uma lei específica tratando de um momento como estamos vivendo, mas que os conceitos jurídicos de cenários extraordinários já existente na legislação são perfeitamente aplicáveis.
"Cada dia surge uma nova perspectiva tanto à saúde ou reorganização da vida social e econômica. Todos precisam contribuir neste momento", finaliza.