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Uso de mesas nas calçadas do Centro de Curitiba é regulamentado; entenda as regras

Estabelecimentos devem seguir critérios, como garantir a faixa livre contínua e afastamento do meio-fio para os móveis. Crédito: Rodrigo Fonseca/CMC
A Prefeitura de Curitiba definiu regras para que bares, cafés, restaurantes e outros estabelecimentos do Centro possam ocupar as calçadas com mesas e cadeiras. A iniciativa já é regulamentada por leis e decretos. Para aderir, os estabelecimentos precisam solicitar autorização à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
O objetivo é conciliar a ampliação do atendimento ao público nos negócios gastronômicos sem atrapalhar a circulação dos pedestres, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para isso, os empreendimentos devem seguir os critérios de:
Como solicitar o alvará de ocupação da calçada
Para solicitar o alvará, o responsável pelo estabelecimento deve protocolar um pedido no site do Processo Eletrônico de Curitiba (Procec), acompanhado de uma proposta de implantação das mesas e cadeiras. O estabelecimento precisa estar licenciado no município, sendo por alvará de funcionamento ou MEI.
O prato de retorno é, em média, de 15 dias, e será cobrado uma taxa de expediente e uma taxa de alvará específica. Após a liberação, já podem ser instaladas as mesas e cadeiras. A licença tem validade máxima de um ano e, caso tenha interesse em continuar usando o espaço, deve ser solicitada a renovação do alvará.
A autorização da ocupação não é automática e depende da análise técnica. O cumprimento das normas é fiscalizado pela Prefeitura, que pode aplicar sanções em caso de irregularidades. A população também pode denunciar os descumprimentos pelo serviço 156.
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