Bom Gourmet
'Produtos diferentes para mercados diferentes', diz proprietário de distribuidora do vinho Putos
O vinho Putos, dos humoristas Danilo Gentili, Oscar Filho e Diogo Portugal, e o Petrus. montagem/Bigstock
A juíza Larissa Tunala, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu proibir a comercialização do vinho Putos, dos comediantes Danilo Gentili, Oscar Filho e Diogo Portugal. A decisão tem como base ação impetrada pelo escritório de advocacia que representa, no Brasil, o vinho francês Petrus. Na ação, os advogados alegam que o Putos "imita, desabona e satiriza prestigiada marca de renome mundial, associando-a a uma expressão obscena".
Na decisão, em primeira instância, a juíza afirmou que "o Putos galga seu espaço no mercado como referência irônica do Petrus, usurpando, portanto, o prestígio e a fama para se promover, em manifesta concorrência desleal". A Porto a Porto e a Casa Flora, distribuidoras do Putos no Brasil, já recorreram da decisão. O vinho é produzido pela Cooperativa Agrícola de Reguengos de Monsaraz, de Portugal.
"Fomos notificados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo", informa Pedro Oliveira, proprietário da Porto a Porto, ao Bom Gourmet. "Mas antes, recebemos uma notificação extrajudicial de um escritório de São Paulo alertando para a similaridade [dos rótulos], concorrência desleal. Sabemos que não existe concorrência desleal nesse ponto. São produtos diferentes para segmentos de mercado totalmente diferentes", avalia o empresário. Enquanto uma garrafa do Petrus custa algo em torno de R$ 40 mil, o Putos era comercializado por volta de R$ 50. "Nosso vinho também tem tinto, branco e rosé", complementa. O Petrus é apenas tinto, produzido com a uva Merlot.
Oliveira explica também que as distribuidoras chegaram a apresentar uma alteração no rótulo do Putos, feita em comum acordo com os humoristas, para tirar a similaridade apontada pelo escritório que representa o Petrus no Brasil. Mas que mesmo assim, o processo foi aberto.
A decisão da juíza proíbe não só a comercialização mas também a estocagem do produto, informa Oliveira. O empresário contabiliza, mais ou menos, 80 mil garrafas do Putos no Brasil atualmente.
Oliveira informa ainda que existem dois processos correndo em paralelo: um no TJ-SP e outro no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Neste segundo caso, as distribuidoras entendem que a marca francesa precisa provar que importou o Petrus para o Brasil por pelo menos quatro anos consecutivos.
No Brasil, o registro de uma marca é regido pelo princípio da especificidade (o registro protege a marca apenas para os produtos/serviços indicados no pedido) e territorialidade (o registro vale apenas no território nacional). Um dos critérios fundamentais para garantir que uma marca registrada no Brasil seja protegida também em outros países (especialmente onde seus produtos são exportados), é o uso contínuo e efetivo da marca nesses países.
A regra de que uma empresa exportadora deve enviar um produto com uma marca por pelo menos quatro anos consecutivos para ser considerada dona da marca no país de destino é uma forma de comprovar o uso efetivo da marca internacionalmente.
A determinação do INPI diz respeito à proteção e ao uso de marcas registradas em processos de exportação, e toma como base a legislação de propriedade industrial brasileira, sobretudo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
"A Porto a Porto tem 26 anos, 110 funcionários, 60 vendedores. A Casa Flora é uma empresa de 50 anos, tem uma equipe de 200 funcionários e mais de 90 vendedores. Não são empresas de fachada, são empresas reais", destaca.