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Abrabar vai à Justiça contra decreto da Lei Seca no dia das eleições no Paraná
Pela Lei Seca, bebidas alcoólicas não podem ser comercializadas entre 8h e 18h do dia da votação. Bigstock
A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) teve negado pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná o pedido para não aplicar a Lei Seca no domingo (6), dia de votação do primeiro turno das eleições municipais. Em comunicado, a associação explica que ainda nesta quarta-feira (2) pretende pedir, por meio de liminar, a liberação da venda e consumo de bebidas em estabelecimentos diurnos, como churrascarias, bares e restaurantes.
Em ofício encaminhado à associação, o órgão decreta a proibição da venda e consumo de bebidas em bares, restaurantes e churrascarias das 8h às 18h. A decisão da Abrabar em pedir a liberação, explica o presidente Fábio Aguayo, tem como objetivo respeitar o funcionamento dos estabelecimentos diurnos, “principalmente nossos associados de Churrascarias, Bares, Restaurantes e Similares que trabalham no almoço e que vão na maioria até as 16hs”, registra.
“Ingressaremos com pedido de liminar para liberação da venda e consumo, como fazemos em todas as eleições e que felizmente sempre saímos vitoriosos!”, ressaltou o líder classista. De acordo com Aguayo, o Paraná “infelizmente é o único estado grande do Sul e Sudeste que adota esta medida ultrapassada e retrógrada, que só alimenta a clandestinidade e prejudica o comércio, turismo e serviços que geram empregos formais", informa, em comunicado nesta quarta-feira.
Ainda no documento, Aguayo explica que não houve ocorrências nas últimas eleições, quando a Lei Seca não foi aplicada. “Não há necessidade de fazer isto. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, mais de duas décadas sem lei seca e não há incidentes graves ou médios. Para que isto no Paraná, se defendemos a liberdade econômica, o livre arbítrio, o emprego, a responsabilidade das pessoas. Temos leis para serem cumpridas neste período, não fica uma terra sem lei”, argumenta.
O decreto que regulamenta a medida adotado pela Secretaria de Segurança será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Paraná até esta sexta-feira (4). A última vez que a Lei Seca foi implementada no Paraná em período eleitoral foi em 2014, quando a venda de bebidas alcoólicas foi proibida das 5h às 17h no dia da votação e em todos os estabelecimentos comerciais.
Em 2022, a intenção de banir a comercialização de álcool foi anunciada, mas a norma foi revogada apenas três dias depois do anúncio. Segundo informa a Abrabar, a autonomia dos estados brasileiros para adotar a Lei Seca em eleições não está sujeita a interferências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o Código Eleitoral não conta com disposições específicas sobre o consumo de álcool no dia da votação.
A Secretaria de Segurança Pública informa que as normas para as eleições de 2024 ainda não foram definidas e que a questão da Lei Seca está em análise.